Os seguros obrigatórios de carga são as coberturas de responsabilidade civil que todo transportador rodoviário precisa manter ativas para circular no Brasil: o RCTR-C, que responde por danos à mercadoria em acidentes, e o RC-DC (antigo RCF-DC), que cobre o desaparecimento da carga por roubo ou furto. Desde a Lei nº 14.599/2023, ambos deixaram de ser opcionais e passaram a ser exigidos por lei.
Se você é transportadora, caminhoneiro autônomo ou embarcador, entender esses seguros evita autuações, prejuízos milionários com uma carga perdida e discussões judiciais sobre quem paga a conta. Neste guia, explicamos cada cobertura, o que a legislação mudou e quem é responsável por contratar.
O que são os seguros obrigatórios de carga
No transporte rodoviário, a empresa que carrega a mercadoria assume a responsabilidade por ela do momento da coleta até a entrega. Se algo der errado no caminho, é o transportador que responde pelo prejuízo, e não o dono da carga. Para garantir que essa indenização realmente aconteça, a lei criou seguros de contratação obrigatória.
Hoje existem três coberturas exigidas do transportador rodoviário de cargas:
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- RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, para danos à mercadoria em acidentes;
- RC-DC (antigo RCF-DC): Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga, para roubo e furto;
- RC-V: Responsabilidade Civil do Veículo, para danos causados a terceiros pelo veículo no transporte.
As duas primeiras protegem a carga; a terceira protege terceiros atingidos pelo veículo. Juntas, elas formam o pacote de proteção que a fiscalização passou a cobrar de forma cada vez mais rígida, inclusive por meios eletrônicos, a partir de 2026.
RCTR-C: o que é e o que cobre
O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é o mais antigo dos seguros obrigatórios de carga. Ele indeniza o dono da mercadoria quando a carga é danificada ou perdida em razão de um acidente com o veículo transportador.
Entram na cobertura eventos como:
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- Colisão e abalroamento;
- Capotagem e tombamento do veículo;
- Incêndio ou explosão durante o transporte;
- Danos decorrentes de acidente em pontes, viadutos ou estradas.
Na prática, o RCTR-C responde pelo que acontece por culpa ou risco da operação de transporte. Se um caminhão tomba numa curva e a carga é destruída, é esse seguro que cobre o valor da mercadoria perdida, dentro dos limites da apólice. Por isso, ele é considerado a proteção básica de qualquer operação rodoviária.
RCF-DC (agora RC-DC): proteção contra roubo e furto
O antigo RCF-DC, hoje chamado de RC-DC, cobre exatamente o que o RCTR-C não alcança: o desaparecimento da carga. É a cobertura voltada para roubo e furto, um dos maiores medos de quem transporta mercadorias em regiões de risco.
Em geral, o RC-DC responde por situações como:
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- Roubo total ou parcial da carga durante o trajeto;
- Furto simples ou qualificado da mercadoria;
- Apropriação indébita e extorsão envolvendo a carga.
Essa distinção é essencial: um sinistro de roubo não é pago pelo RCTR-C, porque não houve acidente. Sem o RC-DC, a transportadora pode ter de arcar sozinha com o valor de uma carga levada por criminosos, o que costuma inviabilizar financeiramente pequenas e médias empresas. Foi justamente por esse impacto que a legislação tornou essa cobertura obrigatória.
E o RC-V, o terceiro seguro obrigatório?
Além das duas coberturas que protegem a carga, a lei incluiu o RC-V (Responsabilidade Civil do Veículo) no rol de seguros obrigatórios de carga. Ele cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte, como uma colisão que atinge outro carro, um pedestre ou um patrimônio à beira da estrada.
O RC-V não protege a mercadoria nem o transportador diretamente: ele garante que as vítimas de um acidente causado pelo caminhão sejam indenizadas. As regras dessa modalidade foram detalhadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o órgão que regula o setor de seguros no país.
O que diz a Lei nº 14.599/2023
A grande mudança veio com a Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou a Lei nº 11.442/2007 (que regula o transporte rodoviário de cargas). Ela consolidou os seguros obrigatórios de carga e deixou claro que o transportador precisa manter as coberturas ativas para operar de forma regular.
Entre os pontos mais relevantes da norma estão:
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- O RCTR-C e o RC-DC passaram a integrar oficialmente o rol de seguros obrigatórios;
- Foi criado o RC-V, para danos a terceiros causados pelo veículo;
- As apólices de RCTR-C e RC-DC devem ser vinculadas ao registro do transportador (RNTRC);
- Todos os embarques precisam ter as coberturas ativas, independentemente do porte da empresa.
A regulamentação foi complementada por normas da SUSEP, que detalharam prazos e condições. Com a fiscalização eletrônica ganhando força a partir de 2026, circular sem os seguros obrigatórios expõe a empresa a autuações e à retenção da operação. Manter tudo em dia deixou de ser uma escolha comercial para virar exigência legal.
Quem precisa contratar e o seguro do embarcador
A responsabilidade pela contratação dos seguros obrigatórios de carga é do transportador, seja ele pessoa física (caminhoneiro autônomo) ou jurídica (transportadora). É ele quem assume o risco da mercadoria durante o trajeto e, por isso, precisa manter as apólices ativas.
O embarcador (dono da carga) não é obrigado a contratar essas coberturas, mas pode fazê-lo de forma facultativa. O chamado seguro de transporte do embarcador protege os bens de sua propriedade e é uma camada extra de segurança, muito recomendada quando o valor da mercadoria é alto ou o trajeto envolve regiões de maior risco.
Na dúvida sobre qual apólice contratar, vale conversar com uma corretora especializada. Ela avalia o tipo de operação, as rotas e o perfil da carga para dimensionar as coberturas sem pagar a mais nem ficar desprotegido. Se quiser entender melhor a lógica das coberturas de mercadoria, veja também nosso conteúdo sobre como funciona o seguro de carga e quando contratar e as boas práticas de gestão de riscos no transporte de cargas.
Como não errar na contratação
Contratar os seguros obrigatórios de carga vai além de cumprir a lei: é o que mantém a empresa de pé depois de um sinistro grave. Alguns cuidados ajudam a evitar surpresas:
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- Confira se as apólices de RCTR-C e RC-DC estão vinculadas ao RNTRC do transportador;
- Verifique os limites máximos de indenização (LMI) e se eles cobrem o valor real das cargas transportadas;
- Fique atento às exigências de gerenciamento de risco (rastreamento, escolta, checklist), que podem ser condição para o pagamento do sinistro;
- Revise as coberturas sempre que mudar o tipo de mercadoria ou a rota.
Uma apólice mal dimensionada pode não pagar o suficiente na hora do sinistro, o que torna a orientação de um especialista tão importante quanto o próprio seguro. Conheça as opções de seguro de transporte de carga e escolha a proteção certa para a sua operação.
Não deixe sua operação exposta! Circular sem os seguros obrigatórios de carga pode gerar autuações e prejuízos que comprometem toda a empresa.
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